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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Deputado Roberto Cidade é autor de Projeto de Lei que estabelece melhorias no acesso à educação de crianças e adolescentes

14/02/2025
Deputado Roberto Cidade e autor de Projeto de Lei que estabelece melhorias no acesso a educacao de criancas e adolescentes Foto Herick Pereira svIcCX
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O acesso à educação começou a ser universalizado no Brasil na década de 1990. De lá para cá, muitas crianças e os adolescentes tiveram acesso à escola. Os avanços, no entanto, não chegaram a todos. E, por reconhecer a importância desse acesso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 90/2025, que estabelece medidas para a garantia do acesso à educação de crianças e adolescentes no Estado.

“No Amazonas, infelizmente, a evasão escolar ainda é um problema que afeta muitos municípios. Por isso, precisamos colocar em prática leis que reforcem essa área que é fundamental para o progresso do nosso Estado e da nossa região, além de ser um direito. Todas as esferas de Poder, bem como a sociedade e a família, devem se envolver. Nosso PL chega para ser mais mecanismo de promoção da educação. Somente com e pela educação poderemos construir o futuro que almejamos”, declarou o deputado presidente.

O Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de instituir medidas que garantam e ampliem o acesso à educação de crianças e adolescentes, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Dessa forma, são objetivos da lei: promover a universalização do acesso à educação básica para todas as crianças e adolescentes no Amazonas, garantir a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas instituições de ensino, estimular a criação de programas complementares para o desenvolvimento integral do aluno e reforçar a infraestrutura educacional nas áreas urbanas e rurais, incluindo regiões ribeirinhas e comunidades tradicionais.

O PL estabelece também diretrizes gerais para implementação do Programa Estadual de Proteção e Inclusão Escolar. O programa prevê a identificação de crianças e adolescentes fora da escola e implementação de medidas para sua matrícula e permanência, a oferta de transporte escolar gratuito para regiões de difícil acesso, criação de incentivos financeiros para famílias em situação de vulnerabilidade que garantam a frequência regular de seus filhos à escola.

Estabelece, ainda, a implementação de um sistema de monitoramento e busca ativa de alunos em situação de evasão escolar, com apoio das escolas, conselhos tutelares e outras instituições competentes.

Outro aspecto presente no Projeto de Lei é o compromisso do  Amazonas em promover a capacitação e valorização dos profissionais da educação, incluindo formação continuada em contextos interculturais e comunitários; o desenvolvimento de parcerias com organizações da sociedade civil, instituições privadas e organismos internacionais para ampliação de recursos destinados à educação; a garantia de acesso à educação inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

A criação de uma plataforma integrada de dados para monitoramento da frequência escolar e identificação precoce de sinais de risco de evasão escolar e a mobilização de equipes multidisciplinares para acompanhamento de alunos identificados em situação de risco de abandono escolar são ações também previstas no projeto.

A iniciativa estabelece também que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) seja a responsável pela implementação e monitoramento das medidas previstas na lei, devendo apresentar relatório anual sobre os resultados obtidos.

O que prevê o ECA

No Brasil, o acesso à educação é um direito fundamental de crianças e adolescentes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos.

De acordo com o ECA, todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso e permanência na escola. Ele também estabelece a garantia do acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, assim como a disponibilidade de vagas na mesma instituição de ensino para os irmãos do estudante.

 

   

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