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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de autoria da deputada Mayara Pinheiro garante vagas de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade no Amazonas

10/02/2025
Lei de autoria da deputada Mayara Pinheiro garante vagas de trabalho para mulheres em situacao de vulnerabilidade no Amazonas M6ZJOF
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Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 7.254/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que estabelece a reserva de 5% das vagas de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica devido à violência doméstica e familiar. A nova legislação é um avanço importante na promoção da dignidade e da autonomia financeira dessas mulheres no Amazonas.

A Lei determina que empresas contratadas no âmbito da Administração Pública Estadual, incluindo órgãos diretos, autarquias e fundações, devem reservar o percentual mínimo de 5% das vagas em contratos com 30 ou mais trabalhadores para mulheres em situação de vulnerabilidade. Além disso, a identidade das profissionais contratadas será mantida em sigilo pelas empresas, garantindo proteção e evitando qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho.

Para a deputada Dra. Mayara, a sanção da legislação representa uma conquista significativa na luta por justiça social e igualdade de oportunidades.

“É uma alegria imensa ver essa Lei sancionada. Ela vai além do papel, significa uma chance real de recomeço para mulheres que enfrentaram situações de violência e vulnerabilidade. O trabalho é uma ferramenta poderosa de autonomia, e essa legislação é uma forma concreta de apoiar essas mulheres na reconstrução de suas vidas. Seguimos firmes na defesa da dignidade e da inclusão de todas as mulheres do nosso Estado,” ressaltou.

A Lei também se aplica a casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ampliando seu alcance e impacto na criação de oportunidades para mulheres em diferentes contextos de contratação pública.

Com essa iniciativa, a deputada reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, a promoção da equidade de gênero e o fortalecimento de políticas públicas que garantam mais dignidade, proteção e oportunidades para todas.

 

 

 

 

   

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