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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

PL de Delegado Péricles ‘assegura’ exame de mamografia de rastreio para mulheres a partir de 40 anos, no Amazonas

26/02/2025
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A política de rastreamento precoce do câncer de mama no Amazonas pode ser alterada, caso o Projeto de Lei (PL) nº 142/2025, apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), seja aprovado. Na proposta, o deputado estadual Delegado Péricles (PL) solicita a alteração da Lei nº 5.204, de 17 de junho de 2020, que regulamenta a realização de exames de mamografia para mulheres na rede estadual de saúde.

De acordo com o PL de Delegado Péricles, ao invés de “priorizar” mulheres a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, a Lei deve “assegurar” a realização do exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A mamografia também deve ser “assegurada” para mulheres com histórico familiar da doença, mesmo antes dos 40 anos, caso haja indicação médica.

Outro ponto abordado na proposta do parlamentar diz respeito à periodicidade do exame. O deputado pede que a mamografia seja realizada anualmente, algo que não está previsto no texto atual da Lei.

“A detecção precoce do câncer de mama é a principal estratégia para reduzir a mortalidade da doença, possibilitando tratamentos menos agressivos e mais eficazes. Nossa proposta aprimora a Lei vigente, garantindo acesso universal e anual à mamografia de rastreamento, independentemente da presença de sintomas ou histórico familiar”, explicou o Delegado Péricles ao justificar a apresentação do PL.

O deputado também acredita que a implementação desta Lei contribuirá para a economia do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o tratamento do câncer em estágios iniciais tem custos consideravelmente menores do que em estágios avançados.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e, segundo o membro titular da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Gerson Mourão, 40% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos, o que reforça a necessidade de ampliar a mamografia de rastreamento.

Reparação histórica

A iniciativa de Delegado Péricles é vista por Gerson Mourão como uma reparação à “injustiça histórica com as mulheres de baixa renda no país”. A declaração foi feita durante a Cessão de Tempo dedicada por Péricles na Assembleia Legislativa, no início de fevereiro. Na ocasião, Mourão destacou que a recente polêmica gerada pela consulta pública aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, sobre a regulação dos planos de saúde, serviu para retomar o debate sobre a indicação da mamografia no Brasil.

“O movimento que conseguimos realizar em torno da tentativa da ANS de alterar negativamente os protocolos voltados para a detecção do câncer de mama em pacientes de planos particulares foi uma vitória da sociedade. No entanto, o debate precisa ser ampliado para algo ainda mais importante: a desigualdade no acesso básico aos serviços de saúde, a qual toda brasileira tem direito, independentemente de sua condição financeira. O que temos hoje é um sistema que favorece uma parcela da população que tem condições financeiras, em detrimento da maior parte que não as possui”, analisou Gerson Mourão.

O Delegado Péricles acompanhou o posicionamento de Gerson Mourão e ressaltou a necessidade de um debate amplo sobre o tema. Ele afirmou que o Amazonas, que figura entre os Estados com as maiores taxas de óbitos por câncer de mama, deve assumir um papel de liderança, como fez ao ser o primeiro Estado a vacinar crianças e adolescentes contra o Papilomavírus Humano (HPV), principal causador do câncer do colo do útero.

“Enquanto o governo federal deveria estar avançando nas políticas e diretrizes de rastreamento precoce do câncer de mama, ele trabalha para retroceder. Isso é inadmissível, precisamos avançar e equiparar esse direito entre as mulheres, mudando essa história de segregação”, pontuou Delegado Péricles.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 142/2025 foi protocolado no dia 18 de fevereiro de 2025. Inicialmente, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR-Aleam), que verificará sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Em seguida, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será avaliado quanto ao impacto financeiro e à viabilidade econômica.

Após essa etapa, o PL será analisado pela Comissão da Mulher e da Pessoa Idosa, que avaliará os impactos sobre esses grupos. Por fim, será submetido à Comissão de Saúde e Previdência Social, que examinará as implicações relacionadas ao sistema de saúde e previdência.

Após essas fases, o projeto seguirá para deliberação no plenário Ruy Araújo, onde será votado pelos parlamentares. Caso aprovado, avançará para sanção ou veto do governador. Esse processo visa garantir uma análise criteriosa e aprofundada da proposta antes de sua possível transformação em Lei.

   

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