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Direitos dos consumidores amazonenses são reforçados por leis produzidas pela Aleam em 2023

12/01/2024
Direitos dos consumidores amazonenses sao reforcados por leis produzidas pela Aleam em 2023
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O ano de 2023 marcou o primeiro ano de atuação da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e os deputados se empenharam em produzir leis que beneficiam a população em diversas áreas, sendo uma delas a do direito dos consumidores.
Visando proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação de consumo, a Lei nº 6.399/2023 institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos do Consumidor, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de março, período em que é celebrado o Dia Nacional do Consumidor. A lei é de autoria dos deputados Mário César Filho (UB), Dr. George Lins (UB), Joana Darc (UB) e Wanderley Monteiro (Avante).
“Embora o Código de Proteção e Defesa do Consumidor esteja em vigor há mais de 30 anos, ainda é grande o número de pessoas que desconhecem seus direitos”, explica o deputado Mário César, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam.
O parlamentar também é o autor do Projeto de Lei (PL) nº 876/2023, que já foi aprovado e aguarda apenas sanção governamental. A propositura garante ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço on-line a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.
Outra matéria já aprovada pela Casa Legislativa e aguardando apenas sanção, é o PL nº 522/2023, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas aguarda sanção governamental.
“A proibição dessas práticas contribuirá para a proteção do consumidor e aumentará a confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as determinações já existentes”, afirmou o presidente.
Caixas eletrônicos
A Lei nº 6.665/2023, de autoria dos deputados Thiago Abrahim (UB) e Joana Darc, obriga que a instituição financeira que disponibilize caixa eletrônico em sua agência bancária para autoatendimento ao consumidor de seus produtos e serviços, exiba, ostensivamente, informação para a prevenção de fraude no espaço em que estiver instalado.
“É fato notório que cidadãos alfabetizados, mas pouco familiarizados com equipamentos eletrônicos, sobretudo a maioria dos idosos, são vítimas visadas por fraudadores, estelionatários e/ou golpistas no momento em que manipulam caixas eletrônicos para autoatendimento em agências bancárias”, aponta o deputado Abrahim, afirmando que por não saberem como não sabem operar a máquina adequadamente, a despeito de seus recursos intuitivos, acabam se tornando vítimas fáceis para criminosos.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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