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Aleam

Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais

16/02/2024
Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais
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A partir da Lei nº 6.403/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), todos os hospitais, públicos e privados, devem divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes desconhecidos internados.

A medida visa auxiliar que familiares, responsáveis e amigos encontrem seus parentes que, por alguma razão, tenham dado entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio.

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessário. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

Conforme a lei, os hospitais devem divulgar informações objetivas sobre o paciente, como: data de entrada, idade aparente, altura, cor da pele, cor do cabelo e presença de tatuagens ou cicatrizes. Deve-se, no entanto, preservar a imagem e a intimidade do paciente.

Os hospitais também ficam obrigados a, no cadastro de dados, informar o nome, o telefone e o e-mail de contato do Serviço Social da instituição para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato.

“Não é só achar o paciente, é ter a oportunidade de dar a assistência, sobretudo, emocional que ele precisa no momento de internação hospitalar. A partir dessa lei, o que antes era possível apenas pela boa vontade do corpo técnico da unidade de saúde, agora passa a ser um dever previsto em lei, com parâmetros estabelecidos que podem facilitar na identificação do paciente. Isso é importante para o paciente, para os familiares e também para a unidade hospitalar”, finalizou.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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