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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Aleam: Mulheres com endometriose, recém-nascidos em estado grave e atuação de doulas nas maternidades são temas de Projetos de Lei em tramitação

08/05/2024
Aleam Mulheres com endometriose recem nascidos em estado grave e atuacao de doulas nas maternidades sao temas de Projetos de Lei em tramitacao Foto Hudson Fonseca o5y3jm
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Os Projetos de Lei que começaram a tramitar nesta quarta-feira (8/5), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), são direcionados às mulheres com endometriose, recém-nascidos em estado grave ou potencialmente grave e também dão atenção especial à presença de doulas nas maternidades.

Acesso prioritário ao tratamento clínico e cirúrgico para mulheres diagnosticadas com endometriose é o objetivo do Projeto de Lei nº 292/2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB).

De acordo com o PL, após a confirmação do diagnóstico de endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser garantido acesso prioritário ao tratamento adequado. Nos casos com indicação cirúrgica, o procedimento deve ser agendado de forma prioritária e o poder público poderá promover a capacitação sobre endometriose para profissionais de saúde que atuem no atendimento de mulheres no âmbito do SUS, com foco no diagnóstico precoce e no tratamento adequado.

“A endometriose pode evoluir rapidamente, e a demora pode agravar o sofrimento da paciente e deteriorar ainda mais sua qualidade de vida. Além disso, em muitos casos, a intervenção cirúrgica se faz necessária, sendo uma abordagem que não apenas alivia o sofrimento das pacientes, mas previne recidiva ou complicações”, justificou o deputado.

Também de autoria do deputado Rozenha, o Projeto de Lei nº 291/2024, define as diretrizes e objetivos à organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave no Sistema Único de Saúde Estadual.

Entre os objetivos do PL estão a priorização de ações que visem à redução da morbimortalidade perinatal e neonatal e que possibilitem o desenvolvimento saudável do recém-nascido e sua integração na família e sociedade, além da indução da formação e qualificação de recursos humanos para a atenção ao recém-nascido, que deverá ultrapassar exclusivamente a preocupação técnica/tecnológica, incorporando os referenciais conceituais e organizacionais do SUS estadual.

“A propositura busca criar condições aos primeiros dias após o parto. Esse período chamado neonatal, compreende os primeiros 27 dias pós-parto. Essa fase é considerada, por especialistas, de vulnerabilidade à saúde infantil por riscos biológicos, ambientais, sociais e culturais. Requerendo cuidados especiais, uma maior vigilância e acompanhamento por parte do profissional de saúde, a fim de garantir um melhor crescimento e desenvolvimento da criança”, afirmou Rozenha.

Doulas nas maternidades

Para garantir a presença da figura das doulas nas maternidades, o deputado estadual Felipe Souza (PRD) apresentou o Projeto de Lei nº 290/2024, que dispõe sobre a atuação da profissional doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado.

O projeto assegura às gestantes o direito de escolher livremente a presença de uma doula durante todo o processo de parto, independentemente da via de parto, local de realização ou da condição de saúde da gestante, não excluindo, nem substituindo a presença de acompanhante de livre escolha da gestante, conforme determina a Lei Federal nº 11.108/2005.

“Além disso, a presença da doula não apenas beneficia a gestante, mas também pode colaborar com o sistema de saúde, reduzindo taxas de intervenções desnecessárias, como cesáreas e uso de analgesia e, consequentemente, diminuindo os custos associados a esses procedimentos. Portanto, é essencial garantir legalmente o direito das gestantes à assistência de uma doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, assegurando uma experiência mais humanizada, respeitosa e segura para todas as mulheres”, explicou o parlamentar.

 

   

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