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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Educação foi o tema de 10 leis estaduais sancionadas pelo Governo do Estado no primeiro semestre de 2024

09/07/2024
Educacao foi o tema de 10 leis estaduais sancionadas pelo Governo do Estado no primeiro semestre de 2024 Foto Danilo Mello Dythvr
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De janeiro a julho de 2024 foram sancionadas 10 leis relativas à área da educação, proposições apresentadas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A Lei Ordinária nº 6.768, de 10 de janeiro de 2024, apresentada pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), institui a pré-iniciação científica no ensino médio. Com isso, em consonância com o Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, os alunos terão a oportunidade de vivenciar experiências acadêmicas antes da chegada ao ensino superior.

“Essa modalidade de pesquisa é bastante disseminada nos Estados Unidos. Por lá, várias instituições de ensino superior contam com programas desse tipo e as escolas costumam incentivar seus estudantes a fazer a pré-iniciação científica, acumulando experiência que poderá servir como diferencial no ingresso ao ensino superior. A intenção é aproximar os jovens e sua comunidade da universidade e dos pesquisadores para criar uma cultura científica na sociedade”, explicou o parlamentar.

O deputado também foi o autor do PL nº 151/2023, que, após sancionada pelo Governo do Estado tornou-se a Lei Ordinária nº 6.807, de 26 de março de 2024, que reconhece o Metaverso como método de ensino, com o objetivo de estabelecer ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco eixos: inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital.

“O Metaverso é considerado uma realidade do futuro, quando se acredita que os espaços virtuais, a realidade aumentada e os espaços físicos irão se misturar, por meio da internet das coisas. Nesse cenário, certamente a educação também sofrerá impacto”, afirmou João Luiz.

A Lei Ordinária nº 6.770, de 10 de janeiro de 2024, dispõe sobre a prioridade na matrícula de filho(s) de mulheres vítimas de violência doméstica em creches no Amazonas. A autora da legislação é a deputada Joana Darc (UB).

De acordo com a lei, fica garantida a prioridade de matrícula em creches, no âmbito do Estado, às crianças em idade compatível, filhos(as) ou dependente(s) legal(ais) de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima a sua residência.

“As crianças sofrem extremos prejuízos em suas vidas em vários níveis, já que elas vão replicar, generalizar e extrapolar a experiência, para a sua vida, refletindo, inevitavelmente, na idade adulta”, explicou a parlamentar.

Escolas seguras

O deputado estadual Adjuto Afonso (UB) é autor da Lei Ordinária nº 6.852, de 02 de maio de 2024, que institui o Selo “Escolas Mais Seguras” para certificar as instituições de ensino que adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências em suas instalações.

“A sociedade tem se deparado com um clima de medo generalizado proveniente de ocorrências de extremo perigo de vida em ambientes escolares despreparados para a prevenção e para as ações de reação necessárias. A intenção é promover uma cultura de segurança nos ambientes escolares do Amazonas”, justificou.

 

   

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