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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Deputado João Luiz destaca trabalhos desenvolvidos na Aleam para os povos indígenas do Amazonas

09/08/2024
Deputado Joao Luiz destaca trabalhos desenvolvidos na Aleam para os povos indigenas do Amazonas Foto Mauro Smith XhfncF
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No Dia Internacional dos Povos Indígenas, comemorado nesta sexta-feira (9/8), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) destaca um trabalho sólido ao destinar R$ 1 milhão em emendas parlamentares ao longo dos mandatos na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Temos destinado emendas impositivas para melhorar a vida dos indígenas no Estado do Amazonas, além fazer indicativos e requerimentos ao Governo do Amazonas para reafirmar o nosso compromisso com esses povos”, disse o deputado João Luiz.

No Poder Legislativo, o parlamentar fez indicativos e requerimentos para a reforma e construção de escolas, encontro cultural de povos indígenas, fornecimento de água potável em comunidades, serviços de tapa-buracos, implantação do programa Luz para Todos, Olímpiadas dos Povos Indígenas e instalação do Projeto Esporte e Lazer na Capital e Interior (Pelci).

As emendas parlamentares de João Luiz executadas pelo governador Wilson Lima (UB) contemplaram a aquisição de veículo para a Secretaria Municipal dos Povos Indígenas (Humaitá), de geradores de energia, kits de casa farinha para mais de 16 comunidades (São Gabriel da Cachoeira), construção do Centro Cultural Maloca (Rio Preto da Eva), além de rabetas, roçadeiras e geradores de energia para Associação Indígena para o Desenvolvimento Comunitária (São Gabriel da Cachoeira).

PEC

O republicano indicou na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2023, que acrescenta ao o artigo 250-A à Constituição do Estado do Amazonas, onde o “Estado contribuirá, no âmbito da sua competência, para o reconhecimento aos indígenas de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sua demarcação, proteção e o respeito a todos os seus bens, obedecendo-se ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil.”

 

   

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