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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Fevereiro Laranja: Aleam possui Leis relacionadas à doação de medula óssea e conscientização sobre leucemia

07/02/2025
Fevereiro Laranja Aleam possui Leis relacionadas a doacao de medula ossea e conscientizacao sobre leucemia Foto Danilo Mello Aleam nTAL95
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No “Fevereiro Laranja”, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção, diagnóstico e combate à leucemia, tipo de câncer que afeta o sangue e a medula óssea, destacam-se Leis e Projeto de Lei da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sobre o tema, desde a conscientização até incentivo de doação. Até 2025, o Brasil deve ter 34,6 mil novos casos de leucemia, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), por isso a importância das matérias legislativas.

A Lei Ordinária nº 5.641, de 04 de outubro de 2021, oriunda do PL nº 77/2021, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos) e da então deputada Therezinha Ruiz, inseriu no calendário oficial de eventos do Estado, o “Fevereiro Laranja”, mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia.

Durante o “Fevereiro Laranja” devem ser realizadas ações educativas de conscientização sobre a leucemia, alertas à população sobre o diagnóstico precoce e tratamento e divulgação da importância de se tornar doador de medula óssea.

“A campanha pretende alertar a população sobre os sinais da leucemia, importância da doação de medula óssea e o diagnóstico precoce. Os sinais são: palidez, cansaço, febre, infecções persistentes, hematomas e sangramentos inexplicados devem ser investigados, se diagnosticado precocemente pode existir a cura do câncer”, explica a justificativa da Lei.

A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) foi a autora do PL nº 297/2020, que se tornou na Lei Ordinária nº 5.666, de 5 de novembro de 2021, que instituiu o Lei Ordinária nº 5.641,. Assim, foi estabelecida a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea realizada, anualmente, de 21 a 27 de maio e compreende a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.

“O objetivo é esclarecer as etapas para se tornar um doador, sua importância e como o procedimento é realizado junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome)”, afirmou Mayara.

Dispensa de ponto do doador

Já a Lei Ordinária nº 4.525, de 16 de novembro de 2017, originada do PL nº 180/2016, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público estadual no cadastramento e doação de medula óssea ou outros órgãos. Desta forma, o servidor público estadual que doar medula óssea ou outros órgãos será dispensado do registro de ponto, pelo prazo de três dias, a título de descanso, não considerando o prazo de licença médica comprovados por meio de atestado.

“É uma forma de incentivar o servidor público, como forma de incentivar o servidor público a cadastrar-se e doar medula óssea ou outros órgãos em nosso Estado”, afirmou o deputado Sinésio.

Isenção de taxa de inscrição

Desde 2017, a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea é realizada no Amazonas, graças ao PL nº 16/2013, de autoria do ex-deputado estadual Wanderley Dallas, que se tornou na Lei nº 415, de 10 de agosto de 2017.

Para ter direito, o candidato deve apresentar documento comprovando sua condição de doador de medula óssea, expedido por entidade pública ou particular e que tenha feito pelo menos duas doações de sangue no período de um ano anterior ao edital.

Projeto de Lei

Autora do PL nº 598/2024, a deputada Débora Menezes (PL), propôs a criação do Estatuto do Doador de Medula Óssea no Estado do Amazonas, garantindo direitos aos doadores e estabelecendo deveres ao Poder Público no que concerne a promoção, conscientização e facilitação do processo de doação.

“Este Projeto de Lei não visa não apenas incentivar a doação, mas também assegurar direitos e suporte adequados aos doadores, promovendo um ambiente de segurança e confiança. Um dos principais aspectos deste Estatuto é a garantia de informações claras e precisas aos doadores. Muitos potenciais doadores desistem do processo por falta de conhecimento ou por medo dos procedimentos envolvidos”, afirma a deputada

 

   

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